Em cumprimento do disposto no art.º 56.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (nova redacção dada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna-se público que durante o corrente mês de Março se encontram expostos os cadernos de recenseamento nas Comissões Recenseadoras que funcionam, no território nacional nas sedes das Juntas de Freguesia e, no estrangeiro, nos Consulados, nas Embaixadas ou nos Postos Consulares, para efeitos de consulta e reclamação de todos os interessados.
Os eleitores dispõem também da possibilidade de consulta através da Internet em:
ou enviando sms (grátis) para 3838
(escrevendo re nº BI/CC data de nascimento aaammdd - ex. re 123888952 19601223).
Informa-se ainda que foi publicado em Diário da República, 2ª série, o mapa nº 5/2010, de 3 de Março, nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral. |